Informamos as alterações nas solicitações de terapias medicamentosas seriadas não oncológicas, a partir de 18 de fevereiro de 2026.
1. Validade da autorização
Não será mais possível solicitar a troca da data de aplicação das terapias medicamentosas seriadas não oncológicas. Quando o beneficiário não realizar a aplicação na data prevista informada no ato da solicitação da senha, a autorização continuará válida para atendimentos realizados com até 3 (três) dias úteis de diferença, antes ou depois da data inicialmente registrada.
Exemplo:
Nesses casos, não será necessário revalidar a autorização. Caso a aplicação ocorra fora desse intervalo, será necessário cancelar a guia e emitir uma nova autorização, informando a data correta. No novo pedido, deve-se gerar uma nova guia e registrar, no campo Observações, que se trata de revalidação com o Nº da solicitação anterior.
2. Terapias medicamentosas seriadas não oncológicas sequenciais
Para a solicitação para aplicação de medicamento sequencial com intervalo igual ou superior a 7 dias, será necessário gerar uma senha para cada data de atendimento.
Exemplo:
Importante:
Para eventuais casos de prioridade na liberação da nova autorização, solicitamos o envio da demanda para o e-mail oncologia@planopasa.com.br, contendo obrigatoriamente:
Este novo fluxo tem como objetivo aprimorar o controle e o acompanhamento dos intervalos de utilização dos medicamentos administrados aos nossos beneficiários.
Ressaltamos que, para atendimentos quimioterápicos, o processo permanece inalterado. Caso seja necessária a alteração da data de aplicação, o pedido poderá continuar sendo realizado normalmente pelo e-mail: oncologia@planopasa.com.br.
Use sempre os canais oficiais da empresa
Pela Ouvidora, caso já tenha um protocolo, clicando aqui;
Central de Relacionamento nos telefones 4004-0183 (capitais) ou 0800 7220183 (demais regiões);
No Whatsapp da Pati clicando aqui;
Através do formulário “Fale com o PASA” clicando aqui;
0800 722 0183 ![]()
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