Olá, parceiro da(s) operadora(s) Vale/PASA,
O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) publicou recentemente a Nota Técnica 2025.002 v.150, que traz atualizações relevantes para a implementação da Reforma Tributária.
Reunimos abaixo as principais informações para apoiar sua preparação e evitar impactos no faturamento e no recebimento dos serviços prestados.
A partir de 3 de agosto de 2026, os campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passarão a integrar as regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Na prática, isso significa que notas fiscais emitidas sem o preenchimento correto dessas informações poderão ser rejeitadas pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) no momento da emissão.
A autorização da nota fiscal pela SEFAZ é uma etapa essencial para a conclusão do processo de faturamento. Se a nota fiscal não for autorizada pela SEFAZ, o faturamento não é concluído e o pagamento pode ser impactado.
Isso vale para todos os prestadores credenciados, independentemente do segmento de atuação e da inscrição no CNAE, ou de o atendimento ser contínuo ou pontual.
É importante iniciar os ajustes necessários desde já para evitar qualquer tipo de interrupção, ainda que tenha sido contemplado com isenção a algum dos tributos na forma da Lei Complementar nº 214/2025.
As principais ações recomendadas são:
Sim, recomendamos iniciar a adequação o quanto antes. Embora a validação passe a valer em 3 de agosto de 2026, esse período até lá é justamente para permitir que os ajustes sejam feitos com tranquilidade. A antecipação desses ajustes reduz riscos operacionais, evita interrupções no faturamento e assegura a continuidade dos atendimentos aos beneficiários Vale/PASA.
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