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Novas regras da NF-e exigirão informações sobre IBS e CBS a partir de agosto de 2026

Olá, parceiro da(s) operadora(s) Vale/PASA, 

Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) publicou recentemente a Nota Técnica 2025.002 v.150, que traz atualizações relevantes para a implementação da Reforma Tributária.  

Reunimos abaixo as principais informações para apoiar sua preparação e evitar impactos no faturamento e no recebimento dos serviços prestados. 

⚠️O que muda? 

A partir de 3 de agosto de 2026, os campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passarão a integrar as regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).  

Na prática, isso significa que notas fiscais emitidas sem o preenchimento correto dessas informações poderão ser rejeitadas pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) no momento da emissão.  

A autorização da nota fiscal pela SEFAZ é uma etapa essencial para a conclusão do processo de faturamento. Se a nota fiscal não for autorizada pela SEFAZ, o faturamento não é concluído e o pagamento pode ser impactado.  

Isso vale para todos os prestadores credenciados, independentemente do segmento de atuação e da inscrição no CNAE, ou de o atendimento ser contínuo ou pontual.  

✅Como se preparar?  

É importante iniciar os ajustes necessários desde já para evitar qualquer tipo de interrupção, ainda que tenha sido contemplado com isenção a algum dos tributos na forma da Lei Complementar nº 214/2025.   

As principais ações recomendadas são: 

  • Atualizar ou validar o ERP/sistema de faturamento, garantindo que ele permita incluir corretamente os campos de IBS e CBS na NF-e/NFC-e;  
  • Revisar cadastros fiscais e parametrizações tributárias, verificando se as informações necessárias estão corretas (como classificação tributária e regras de cálculo);  
  • Testar a emissão de notas com os novos campos antes de agosto, mês de vigência das validações, para garantir que não haverá rejeição;  
  • Alinhar-se com sua área fiscal, contábil ou consultoria tributária quanto às regras de preenchimento aplicáveis ao seu negócio.  

⚠️É necessário se adequar imediatamente?  

Sim, recomendamos iniciar a adequação o quanto antes. Embora a validação passe a valer em 3 de agosto de 2026, esse período até lá é justamente para permitir que os ajustes sejam feitos com tranquilidade. A antecipação desses ajustes reduz riscos operacionais, evita interrupções no faturamento e assegura a continuidade dos atendimentos aos beneficiários Vale/PASA.  

 

Dúvidas e suporte

Entre em contato com a Central de Relacionamento com o Prestador:  

4004-0183 (capitais e regiões metropolitanas)  

0800 722 0183 (outras regiões)

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