O associado poderá afastar-se provisoriamente do plano, desde que não haja interrupção do pagamento da taxa associativa. Sendo assim, o associado afastado provisoriamente terá assegurada sua readmissão a qualquer tempo, observando-se a obrigatoriedade de cumprimento dos períodos de carência e passando a pagar contribuição mensal comum a quaisquer usuários do plano, em sua referente faixa etária.
Atenção: o reingresso só poderá ser solicitado pelo titular.
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